Holding patrimonial - Alugueis: o que é e o que muda com a reforma tributária?
Atualização sobre a tributação de aluguéis e a alternativa da holding patrimonial.
Nos últimos anos, cresceu muito o número de famílias que investem em imóveis para locação, gerando uma renda mensal importante — seja com salas comerciais, casas, apartamentos ou imóveis de temporada.
Com a reforma tributária (LC 214/2025) e o aumento da fiscalização da Receita Federal, a forma de tributar esses aluguéis está mudando, e isso afeta diretamente a rentabilidade do seu patrimônio. Por isso, queremos trazer um panorama simples e objetivo e mostrar como a holding patrimonial (holding imobiliária) pode ser uma alternativa eficiente.
1. Como é a tributação de aluguéis na pessoa física hoje?
Quando os imóveis estão em nome da pessoa física, os aluguéis:
- São tributados pelo IRPF (carnê-leão), na tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%;
- O imposto deve ser pago todo mês, e valores não recolhidos podem gerar multa, juros e malha fina;
- Não há ISS sobre locação de imóvel, mas a carga do IR sozinha já reduz bastante a renda líquida.
Exemplo: em um aluguel de R$ 10.000 mensais, o IRPF pode chegar perto de R$ 2.750, restando algo em torno de R$ 7.250 (sem considerar deduções).
2. Como funciona a holding patrimonial (imobiliária)
Holding patrimonial é uma empresa criada para concentrar e administrar os imóveis da família em um único CNPJ.
Os imóveis são transferidos para a holding, que passa a:
- Ser a proprietária formal dos bens;
- Receber e administrar os aluguéis;
- Organizar de forma mais profissional contratos, manutenção, sucessão e distribuição dos resultados aos sócios (familiares).
Principais vantagens:
- Eficiência tributária: em geral, a holding é tributada como pessoa jurídica no Lucro Presumido, com uma carga sobre aluguéis em torno de 11% a 14,5% da receita;
- Planejamento sucessório: a herança passa a ser feita por meio de cotas da empresa, o que facilita doações em vida com reserva de usufruto e pode reduzir custos de inventário;
- Proteção patrimonial: separa o patrimônio pessoal da atividade empresarial, reduzindo riscos;
- Gestão profissionalizada: tudo passa pela contabilidade da empresa, com maior controle, transparência e organização.
Hoje, enquanto a pessoa física pode chegar a pagar até 27,5% de IR sobre os aluguéis, a holding, via Lucro Presumido, gira em torno de 11% a 14,5%, e os lucros distribuídos aos sócios (dividendos) são, em regra, isentos na pessoa física.
3. O que muda com a Reforma Tributária (IBS/CBS)
A LC 214/2025 cria dois novos tributos sobre bens e serviços:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal, substitui PIS/COFINS;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
A grande mudança é que aluguéis passam a ser alcançados pelo IBS/CBS em certos casos.
Na pessoa física, haverá incidência de IBS/CBS sobre aluguéis quando o contribuinte:
- Tiver mais de 3 imóveis locados e
- Receber mais de R$ 240.000,00 por ano em aluguéis;
Ou, ainda:
- Tiver apenas 1 imóvel, mas com aluguel anual acima de R$ 288.000.
Nesses casos, além de pagar até 27,5% de IRPF, a pessoa física passará a pagar cerca de 8,4% de IBS/CBS sobre o valor bruto do aluguel.
Resultado aproximado:
- Pessoa física “profissional” (vários imóveis / valores altos): carga total pode se aproximar de 36% sobre os aluguéis (IR + IBS/CBS).
- Pessoa jurídica – holding imobiliária (lucro presumido): IRPJ/CSLL ~ 8% sobre a receita presumida; IBS/CBS ~ 8,4% sobre o aluguel bruto (substitui PIS/COFINS de 3,65%); carga total em torno de 16,4%.
Ou seja, mesmo com a reforma, a holding permanece mais vantajosa do que manter os imóveis na pessoa física quando falamos de portfólios maiores.
4. Fiscalização e cruzamento de dados: o fim da “informalidade”
Outra questão importante é o aumento da fiscalização:
- A Receita cruza informações de inquilinos, imobiliárias (DIMOB), cartórios, plataformas digitais (Airbnb, etc.) e movimentações bancárias;
- Se o inquilino declara que pagou aluguel e o proprietário não declara que recebeu, a inconsistência aparece automaticamente;
- A omissão de aluguéis pode gerar:
- Cobrança retroativa de imposto;
- Multa de ofício de 75% sobre o imposto devido (podendo chegar a 150% em casos mais graves);
- Juros e outras penalidades.
Na holding, a tendência é de maior transparência e organização, pois tudo passa pela contabilidade da empresa.
5. Quando faz sentido avaliar a criação de uma holding?
Em geral, vale considerar uma holding imobiliária quando:
- A família possui vários imóveis de locação ou aluguéis de valor mais elevado;
- Há preocupação com planejamento sucessório e proteção do patrimônio;
- A soma dos aluguéis se aproxima ou ultrapassa os limites que, pela nova lei, sujeitam a pessoa física à cobrança de IBS/CBS;
— Há interesse em formalizar e profissionalizar a gestão do patrimônio.
Cada caso, porém, é único: é preciso olhar número de imóveis, valores de aluguel, situação familiar, eventuais vendas futuras, imóveis no exterior, etc.
6. Como podemos ajudar?
Nosso papel, como escritório de contabilidade, é:
- Avaliar o seu cenário atual de aluguéis (PF x PJ);
- Simular a carga tributária antes e depois da reforma, em cada alternativa;
- Estudar a viabilidade de constituição de uma holding patrimonial para sua família;
- Acompanhar a parte contábil, fiscal e acessória dessa estrutura, garantindo conformidade com a legislação e segurança no longo prazo.
Se você possui imóveis de locação ou pretende investir nesse segmento, este é um bom momento para revisar sua estratégia tributária e patrimonial.
Caso queira entender como essas mudanças se aplicam especificamente à sua realidade, responda a este e-mail ou entre em contato conosco para agendarmos uma conversa.
Estamos à disposição para orientar você na melhor estrutura tributária e patrimonial para o seu patrimônio imobiliário.