Novas exigências trabalhista, entenda mais sobre a NR-1 (Saúde e Segurança no Trabalho)
Atualização na legislação trabalhista
Mais uma atualização relevante na legislação trabalhista, especialmente na Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), que trata das diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
NR-1 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
A NR-1 estabelece a obrigatoriedade de as empresas implementarem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O PGR deve reunir:
- Identificação dos riscos existentes no ambiente de trabalho;
- Medidas preventivas adotadas.
Atualização pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
A partir de 26 de maio de 2025, passou a ser exigido que as empresas incluam também a avaliação dos riscos psicossociais no PGR, tais como:
- Estresse ocupacional;
- Assédio moral ou sexual;
- Sobrecarga de trabalho.
- pressão por metas e jornadas excessivas;
Esses fatores devem ser identificados, avaliados e tratados dentro do PGR, com medidas preventivas e acompanhamento adequado.
Principais exigências da NR-1:
- identificação contínua de perigos e avaliação de riscos (GRO/PGR);
- implementação de medidas de prevenção e controle;
- investigação de incidentes (inclusive aqueles sem dano, mas com potencial risco);
- Capacitação e treinamento dos colaboradores.
- Registro e organização das informações de SST, inclusive em formato digital.
- Inclusão de trabalhadores terceirizados nas medidas de segurança.
Prazo de adequação
Apesar da vigência em 2025, foi concedido um período de adaptação até maio de 2026.
Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas à fiscalização e a possíveis penalidades em caso de descumprimento.
ME, EPP e MEI: estão obrigadas?
- Empresas com empregados regidos pela CLT (inclusive ME e EPP) estão obrigadas a cumprir as exigências da NR-1, incluindo a elaboração do PGR, salvo exceções específicas.
— Há possibilidade de tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, especialmente quando não houver exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos, podendo haver dispensa do PGR formal e utilização de ferramentas simplificadas.
— Contudo, a obrigatoriedade de garantir um ambiente seguro permanece, inclusive quanto aos riscos psicossociais.
Importante
A adequação à NR-1 não é apenas uma obrigação legal, mas também um mecanismo de proteção da empresa contra passivos trabalhistas, além de contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Nossa disposição
Nos colocamos à disposição para orientar sua empresa na análise e adequação às novas exigências.